Hotel Urbano (HURB): quais minhas opções para ressarcir os prejuízos?
Como amplamente divulgado pela mídia, a empresa não tem cumprido todos os pacotes de viagem comercializados com seus clientes. Sem esgotar o tema, pretende-se, aqui, "criar um norte" para os clientes lesados.
O que era um sonho para muitos clientes do Hotel Urbano ("HURB"), acabou se tornando um verdadeiro pesadelo.
A empresa tem sido alvo de inúmeras reclamações oriundas da má prestação de serviços, inclusive foi motivo de preocupação dos órgãos protetivos do consumidor. Em agosto de 2022, a HURB recebeu uma notificação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para prestar explicações por não cumprir a entrega de pacotes de viagens vendidos durante a pandemia.
À época, a SENACON havia recebido mais de 2,7 mil reclamações da empresa em um período de 30 dias. Hoje, nem precisa se dizer que os números aumentaram, em muitas vezes.
Ao que tudo indica, a HURB se aproveitou de uma crise econômica causada pela pandemia do COVID-19 para vender milhares pacotes de turismo a preços irrisórios, mesmo sabendo que tais valores não seriam suficientes para honrar posteriormente com a entrega dos serviços.
Pois bem. Superada a pandemia e com os clientes ansiosos por suas viagens já pagas, a HURB simplesmente abriu mão de qualquer compromisso com o consumidor.
Se você estiver nesta situação, o que deve fazer?
Enquanto cliente, pela lei consumerista, existem duas opções:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, isto é, a entrega efetiva do produto comercializado (assim entendido o próprio pacote de viagem, com tudo incluso), nos termos do art. 35, I, do Código de Defesa do Consumidor; ou
- Requerer a rescisão do contrato e devolução do dinheiro, com a devolução da quantia devidamente paga, corrigida monetariamente, na forma que determina o art. 35, III, também do Código de Defesa do Consumidor.
Na primeira opção (1), é certo que o consumidor poderá requerer que lhe seja assegurado o cumprimento forçado do pacote de viagem, pactuado entre as partes, nos exatos termos do contrato celebrado com a HURB.
Já para a segunda (2), considerando que a empresa está cometendo um ato ilícito, dada a retenção indevida de valores pertencentes ao consumidor - eis que, em nenhum momento, cumpriu o contratado - deve ser observado o Código Civil, em seu art. 186 c/c art. 927, que determina a obrigação da parte a reparar os danos causados.
Dessa forma, nos termos do já mencionado art. 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a HURB descumpriu com a sua promessa de pacote de viagens e, ainda, não procedeu ao reembolso de seus clientes, fica inconteste o direito do consumidor em requerer a devolução.
Infelizmente, ambas as medidas necessitam de ação judicial para valer o direito, já que a HURB não está respondendo os métodos alternativos de conflito, tais como PROCON, Reclame Aqui e, até mesmo, contatos diretos com a Companhia.
É importante buscar o pretendido direito com rapidez, pois a cada dia que passa, a Empresa está cada vez mais demandada e pode ter menos chances de recebimento, por exemplo. Basta que se lembre o caso 123 Milhas...
É impossível saber o atual estado da empresa: a solvência, liquidez, bem como dos seus sócios, assim, torna-se urgente a proteção daqueles que se sentirem lesados, através da medida judicial adequada.
Sendo estas as informações inicialmente necessárias para maior conhecimento do assunto, fico à disposição para responder quaisquer dúvidas existentes sobre o tema.
Publicado originalmente no Jusbrasil em 8 de novembro de 2023. Ver publicação original